Proibida recontratação com salário menor

por adm publicado 10/02/2020 11h15, última modificação 10/02/2020 11h15

Não pode! Os artigos 452 e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são claros. A única ressalva é caso exista uma convenção ou acordo coletivo: https://www.youtube.com/watch?v=uz0xY80ilzc

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)