Procon de Adamantina traz orientações sobre rematrícula em escolares particulares

por adm publicado 22/10/2020 11h05, última modificação 22/10/2020 11h05

 Com o objetivo de auxiliar os pais sobre o processo de rematrícula em escola particular, o Procon, órgão vinculado à Secretaria de Administração da Prefeitura de Adamantina, preparou um guia.

 

- Os estabelecimentos de ensino particulares normalmente cobram taxas para a reserva de vaga. O consumidor, neste caso, precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva, com devolução de eventuais valores pagos. A recomendação é que a escola entregue por escrito como será executada a restituição.

 

 - A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala, num período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula.

 

- Todo contrato deve ter linguagem clara e simples e nele constar os direitos e deveres entre as partes. O contrato precisa ser lido com muita atenção; acordos verbais podem esconder armadilhas, por isso, é importante que sejam firmados por escrito.

 

- As escolas têm obrigação de fornecer a lista de material aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Algumas exigem que o material seja comprado no próprio estabelecimento, mas esta prática é abusiva.

 

- Os pedidos de histórico escolar para transferência devem ser formalizados por escrito e protocolados junto ao estabelecimento. Podem também ser encaminhados pelo correio com aviso de recebimento (AR), anotando-se nele o teor da correspondência.

 

- O Procon orienta ainda a verificar se é obrigatório o uso de uniforme escolar e, em caso positivo, o custo do mesmo irá influenciar no orçamento final; fique atento, pois somente se a instituição educacional possuir uma marca devidamente registrada, poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em terceiros pré-determinados.

 

- Quando for o caso, verificar se há descontos para irmãos e se a escola é servida por transporte escolar legalmente cadastrado.

 

REAJUSTE – O valor total da anuidade escolar é regulamentado pela Lei Federal 9.870/99. A legislação permite que seja acrescido ao valor total da anuidade ou semestralidade anterior, montante proporcional a variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovando mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico. A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça poderá requerer comprovação documental de qualquer cláusula contratual.

 

Dúvidas ou mais informações podem ser obtidas no Procon de Adamantina que funciona na Avenida da Saudade nº 1072 no Ganha Tempo.

 

Fonte: Prefeitura de Adamantina