Idosos tem prioridade na fila de processos trabalhistas

por adm publicado 15/01/2020 10h00, última modificação 09/01/2020 16h47

Esse direito é assegurado pela Lei 12.008/2009 e também se estende a cidadãos enfermos ou portadores de deficiência. A preferência pode ser requisitada mediante um requerimento junto ao juiz, em que conste a comprovação da idade ou da condição de saúde. Saiba mais conferindo a explicação de Leonardo Fischer, juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul (SC).

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)