22ª Sessão Ordinária

por adt — publicado 07/12/2017 10h30, última modificação 15/12/2017 14h01
Cumprindo disposições regimentais, comunicamos que a 22ª Sessão Ordinária, será realizada no dia 18 de dezembro, segunda-feira, às 20h.
Quando
18/12/2017 from 20h00 (Brazil/East / UTC-200)
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18 35211826
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EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

Projeto de Lei nº 059/17 – PM – que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento Estadual do Trânsito de São Paulo – DETRAN – SP e dá outras providências.”

Projeto de Lei nº 060/17 – Vereadora Maria de Lourdes Santos Gil – que “Dispõe sobre a denominação do Centro Comunitário da Associação de Moradores do Parque do Sol de ‘Dozina Pazin Dal Bello’.”

Projeto de Lei nº 061/17 – PM – que “Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 2.293, de 13 de dezembro de 2001 e Lei Complementar nº 221, de 24 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Taxa Mínima de Segurança (Taxa de Incêndio).”

Projeto de Lei nº 063/17 – Vereador Acácio Rocha Perez Guerrero – “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação da Rádio Comunitária Life FM” e dá outras providências.”

Projeto de Lei nº 064/17 – PM – que “Dispõe sobre autorização para que a UNIFAI – Centro Universitário de Adamantina possa formalizar Termo de Colaboração com a Santa Casa de Misericórdia de Adamantina, nos termos da Lei Federal nº 13.019/04 e suas alterações e dá outras providências.”

Projeto de Lei Complementar nº 044/17 – PM – que “Dispõe sobre as funções e gratificações de função para o servidor designado a orientador do Pólo da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP.”

Projeto de Lei Complementar nº 045/17 – PM – que “Dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa outorgar Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel que especifica à UNIFAI – Centro Universitário de Adamantina e dá outras providências.”

Projeto de Lei Complementar nº 046/17 – PM – que “Dispõe sobre autorização para o Chefe do Poder Executivo alienar, por doação, à empresa MAIART – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA – EPP o imóvel que especifica.”