por adt
—
última modificação
21/11/2019 17h42
*OBJETO DO CONVITE*
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa fornecedora de software, mediante locação, nos seguintes sistemas integrados de gestão pública: Orçamento, Contabilidade Pública e Tesouraria; Portal da Transparência; Administração de Pessoal/Folha de Pagamento e Patrimônio, contemplando ainda a conversão, instalação, implantação, manutenção, suporte e treinamento de pessoal, conforme Termo de Referência constante do ANEXO I que fica fazendo parte integrante deste edital.
Localizado em
Transparência
/
…
/
2019
/
EDITAL DE CONVITE N º 01/2019
por adt
—
publicado
26/07/2016
—
última modificação
03/06/2019 09h18
À CÂMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA
A RDM SISTEMA DE GESTÃO LTDA, estabelecida a Av. Tibiriçá, nº342, bairro Homero Thon, no município de Santo André, Estado de SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.812.380/0001-12, neste ato representado por seu procurador, Sr. DAMASO BENTO MATOS, portador da Cédula de Identidade RG nº 28.548.893-4, inscrito no CPF/MF sob o nº 272.609.598-43, no uso de suas atribuições legais, vem atrás dessa SOLICITAR VISTAS AO PROCESSO LICITATÓRIO, referente ao processo 01/2015 (CARTA CONVITE), solicitamos copias das cotações iniciais de todas as empresas para a abertura do processo licitatório, cópia do Edital na íntegra, cópia da ATA de todas fases do processo até sua conclusão e cópia do contrato, em conformidade com a LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Santo André, 05 de abril de 2016.
Atenciosamente,
Damaso Bento Matos
Procurador - RDM Sistema de Gestão Ltda.
RG: 28.548.893-4
Cel: 55 11 97536-8602 – damaso@rdmsistemas.com.br
Localizado em
Ouvidoria
por adt
—
publicado
26/07/2016
—
última modificação
03/06/2019 09h18
Ilustríssimo (a) Senhor (a) Responsável pelas Informações da Câmara Municipal de Adamantina /SP
BRUNO MARTINS PESSOA, brasileiro, cientista político, portador da cédula de identidade RG nº 44.353.854-2, inscrito no CPF/MF nº 342.675.198-46; residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, Rua Duilio, nº 204, Água Branca, CEP 05043-020, endereço eletrônico brunopessoa6@gmail.com, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com base na Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, expor e requerer o que se segue:
Por meio da Lei de Acesso à Informação, o peticionário, requer dessa Câmara Municipal dados acerca da cassação de prefeitos deste município com trâmite nesta Casa Legislativa.
A razão do presente pedido é motivada pela pesquisa acadêmica, no âmbito da pós-graduação, desenvolvida no Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo – USP que investiga justamente o fenômeno de cassação de prefeitos pelas Câmaras Municipais do Estado de São Paulo.
Conforme se denota, as informações requeridas não se encontram protegidas pelos artigos 23 e 24 da Lei 12.527/2011. Portanto, não há óbice legal para o acesso aos dados. Ademais, não se requer informações pessoais que poderiam trazer prejuízos ao presente requerimento.
Preenchido os requisitos legais do artigo 10 da referida lei, requer-se as seguintes informações:
1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito por esta Câmara Municipal entre os períodos de 1992 até 2012?
2. Se sim, quantos?
3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am)
4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito?
5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal?
6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito?
7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta?
8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito?
9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal?
10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara?
Com base no artigo 11, da Lei Federal nº 12.527/2011 requer-se que essas informações sejam fornecidas imediatamente, se disponíveis ou no prazo legal de 20 dias corridos, conforme artigo 11, §1º da lei citada. Cumpre ressaltar que a prorrogação de 10 dias deverá ser mediante justificativa expressa, conforme o artigo 11, §2º da Lei de Acesso à Informação.79
Requer-se que as informações requeridas sejam enviadas via e-mail, no endereço eletrônico informado na qualificação.
Dos Pedidos
Diante do exposto, requer-se o envio das seguintes informações, via e-mail, no endereço eletrônico brunopessoa6@gmail.com, dentro do prazo legal estipulado pelo artigo 11, caput e parágrafos da Lei Federal nº 12.527/2011 dos seguintes dados:
1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito por esta Câmara Municipal entre os períodos de 1992 até 2012?
2. Se sim, quantos?
3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am)
4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito
5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal?
6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito?
7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta?
8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito?
9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal?
10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara?
Termos em que,
Requer deferimento.
São Paulo, 17 de maio de 2016.
Bruno Martins Pessoa
Localizado em
Ouvidoria