LEGISLATIVO ACENA COM MUDANÇAS RESTRITIVAS AOS RECURSOS NOS TRIBUNAIS

por adm publicado 25/11/2019 10h39, última modificação 29/11/2019 10h17

LEGISLATIVO ACENA COM MUDANÇAS RESTRITIVAS AOS RECURSOS NOS TRIBUNAIS Não deverá prosperar a estratégia do legislativo referente à redução dos recursos processuais, cujo objetivo é restabelecer a prisão após a condenação em 2 ª instância, recentemente revogada pelo STF. A suposta medida a ser implementada pelo parlamento através de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), ataca de forma indireta o art. 5º, LVII, da CF, que constitui no seu teor descritivo, a intocável cláusula pétrea das garantias e direitos fundamentais do cidadão, além do que, engloba também na sua essência o devido processo legal, a ampla defesa, o crivo do contraditório e a presunção de inocência, razões pelas quais, não deve ser modificado, sob pena de incorrer-se em manifesta inconstitucionalidade. A bem da verdade jurídica, tendo em vista que o referido artigo, contempla a ampla defesa, esta não admitirá meio termo, isto é, não deve ser reduzida, como indica o próprio vocábulo (ampla), assim, ela é por excelência irredutível, não deve sofrer restrição, e a suposta redução dos recursos processuais irá causar cerceamento de defesa, acarretando de forma indireta violação ao artigo supracitado. Ademais, a decisão do STF, sobre a inconstitucionalidade da prisão em 2ª instância, fez coisa julgada material, irrevogável, com repercussão geral (para todos), e não deve ser alterada mesmo indiretamente, pois poderá dar margem à arguição de inconstitucionalidade perante o próprio STF. Dessa forma, também não se deve emendar o CPP para acrescentara a possibilidade de prisão em 2ª instância, pois iremos incorrer na mesma violação ao art. 5º, da CF, haja vista que esta suposta alteração, acarretaria uma inconstitucionalidade, visto que o CPP é uma legislação infraconstitucional, subordinada à Constituição não devendo contrariá-la; além do que não há interesse da maioria dos parlamentares nessa aprovação da PEC, não passando a intenção de um simples balão de ensaio para agradar a população. Portanto, só há um caminho para a volta à prisão em 2ª instância, promulgação de nova Constituição. Lucélia-SP, 21 de novembro de 2019. FRANCISCO FRANCI MOREIRA OAB/SP 163.913 Ex-Professor do Magistério Oficial do Estado de São Paulo

: 21/11/2019 16h15
: Outros
: Ouvidoria
: 20191121151522
: Resolvida

Respostas

1

: adm
: 29/11/2019 09h17
: Resolvida

Prezado Senhor Francisco,
A manifestação será apreciada por essa Casa de Leis.

Atenciosamente.

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